A realidade dos precatórios.
As Fazendas Públicas estaduais e municipais não pagam suas dívidas em precatórios há cerca de oito anos. Calcula-se que esses débitos atingem hoje a quantia fantástica de R$ 120 bilhões de reais. O pagamento devido pelas Fazendas Públicas está previsto no art. 100 da Constituição da República e tal disposição, sob o pretexto da falta de recursos financeiros, vem sendo sistematicamente descumprida pelos governadores e pelos prefeitos. Trata-se, entretanto, de falácia e de desculpa inadmissível, quando não de crime de responsabilidade, pois é “obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado...” . Assim, a Emenda Constitucional nº 30, de 13 de setembro de 2000, que prorrogou o pagamento dos precatórios em “prestações anuais, iguais e sucessivas”, no prazo máximo de dez anos, não tem sido obedecida pelos governadores dos Estados-membros e pelos prefeitos municipais.
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