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  • Sobre o precatório: Uma visão Objetiva.
  • A realidade dos precatórios.
  • O precatório e a compensação tributária.
  Nosso Objetivo
 
O escritório “Orlando Vaz - Advogados Associados” e o “Centro Jurídico Brasileiro – CJB”, na busca por soluções para o crônico problema do pagamento das dívidas das Fazendas Públicas estaduais e municipais, criaram a "Central de Precatórios", que tem como principal objetivo promover foros de discussão, debates, estudos, bem como medidas judiciais para a efetiva aplicação da Emenda Constitucional nº 30, com o propósito de solver o enorme passivo de precatórios dos Estados Membros e dos Municípios. Assim, buscar-se-á a consolidação do novo mecanismo constitucional da cessão e compensação de créditos oriundos de precatórios, nos moldes instituídos pela citada Emenda, que se tem por auto-aplicável e plenamente exeqüível sem a necessidade de qualquer outra regulamentação.

A Emenda Constitucional nº 30, de 13 de setembro de 2000, posteriormente complementada pela Emenda Constitucional nº 37, de 12 de junho de 2002, estabeleceu para os entes públicos o privilégio de pagar, em até 10 anos e em prestações, anuais, iguais e sucessivas, as suas dívidas e obrigações constantes de precatórios judiciais. Em outro giro, conferiu-se ao crédito “poder liberatório do pagamento de tributos da entidade devedora”, e ao titular do precatório, de forma expressa, a faculdade de cedê-lo, decompondo-o a seu critério.

Inaugurou-se, assim, um mecanismo inovador para o efetivo cumprimento da ordem judicial de pagar dirigida às Fazendas Públicas, mediante a cessão do crédito correspondente e sua utilização na compensação de tributos devidos à entidade devedora.

O livro “Precatórios: problemas e soluções”, uma coletânea de estudos e pareceres da lavra de consagrados juristas, coordenado pelo advogado Orlando Vaz, afigura-se importante fonte de pesquisa e conhecimento a respeito do tema. A análise acurada do conjunto dos trabalhos editados nessa obra indicará o mecanismo judicial para o recebimento dos precatórios vencidos e não pagos pelas Fazendas Públicas, sendo que a obra está disponível para download no site.

Desta forma, o objetivo principal da “Central de Precatórios” é viabilizar o recebimento do grande volume de precatórios vencidos e não pagos nos Estados da Federação e nos Municípios, promovendo as ações judiciais cabíveis por intermédio de um dos escritórios associados.

Assim, o “Centro Jurídico Brasileiro”, em parceria com o escritório “Orlando Vaz – Advogados Associados” e demais associados, busca a colaboração interdisciplinar entre especialistas para a solução do caótico problema dos precatórios.

 
 
 

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